A ANACOM, por deliberação de 26 de junho de 2014, aprovou a utilização das frequências 143,950 MHz, 143,9375 MHz e 143,925 MHz como suporte às radiocomunicações no âmbito da atividade de voo livre, em regime de isenção de licenciamento radioelétrico, com as seguintes condições técnicas:
- Objetivo – assegurar comunicações de emergência e socorro e de caráter geral em eventos ou práticas desportivas no âmbito do voo livre.
- Frequências de operação – as referidas, ou seja, 143,950 MHz 143,9375 MHz e 143,925 MHz.
- Canalização – 12,5 kHz.
- Classe de emissão – 11k0G3E.
- Potência aparente radiada máxima – 2 Watt.
- Antena – omnidirecional com ganho unitário.
- Modo de exploração – simplex.
- Área de serviço – em todo o território nacional.
Foi também determinada a extensão da utilização das referidas frequências, no âmbito da atividade de voo livre, à asa delta com motor e ao parapente com motor ou paramotor.
Foi ainda aprovada a alteração do eQNAF – Portal de Frequências em conformidade.
Esta decisão resulta da necessidade de criação de um mecanismo facilitador e agilizador dos processos de autorização de utilização de frequências para a prática de voo livre, assim como do pedido da Federação Portuguesa de Voo Livre para alargamento da utilização de frequências por estações de radiocomunicações em aeronaves de voo livre, à asa delta com motor e parapente com motor ou paramotor.
Foram consultados o Estado Maior General das Forças Armadas (EMGFA) e o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), com envolvimento no processo de autorização de utilizações de frequências para eventos de voo livre, tendo ambos manifestado concordância.
Fonte:Site da ANACOM